Assinatura digital passa a ter validade na formação de novo partido político
8 de maio de 2019Parecer do TSE aceita que portadores de e-CPF, o certificado digital da pessoa física, possam assinar o pedido de formação de novo partido
Na semana passada, a assessoria técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sinal verde à consulta do Movimento Brasil Livre (MBL) sobre a validade de assinaturas eletrônicas (certificado digital ou e-CPF) para a criação de um partido.
Nos autos do pedido, a Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), por meio de participação pública, manifestou interesse pelo tema, tendo em vista sua missão em divulgar os benefícios do Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
“Este tema acaba sendo uma decisão importante para todos nós, na medida em que a aceitação, mesmo que facultativa, também das assinaturas eletrônicas para formação de um novo partido é um instrumento de ratificação da relevância e validade jurídica dos certificados digitais da pessoa física, o e-CPF. É um passo para novas aplicações e desenvolvimento de políticas públicas de governo digital”, destaca o presidente da ANCD, Egon Schaden Júnior.
Segundo ele, a medida representa a participação democrática de forma digital dos portadores do e-CPF, o reconhecimento da identidade digital com segurança, uma vez que são cidadãos identificados com suas firmas e reconhecidos na rede para mais essa finalidade.
Schaden Júnior disse que a Justiça eleitoral, com essa decisão, que faculta o uso do e-CPF para esse fim, promove não apenas a certificação digital, mas produz uma enorme redução de custos: “O País economiza dinheiro público neste momento de crise nas finanças, diminuindo a carga dos cartórios eleitorais que precisavam validar milhões de assinaturas de punho”.
Mais que isso, diz ele, é o uso do certificado digital como reforço de argumento para que a decisão fosse favorável à aceitação da assinatura eletrônica.
A demanda ao TSE foi encaminhada pelo deputado federal Jerônimo Goergen, do MBL, que usou como argumento básico o fato de que a assinatura eletrônica ser regulada por legislação própria, a Medida Provisória nº 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade dos atos de seus portadores.
No despacho do TSE, disse o presidente da ANCD, foi considerada que a criação dos partidos já começará com maior segurança e confiabilidade, deixando para trás eventuais escândalos de corrupção e fraudes com assinaturas de eleitores falecidos, fraudadas, em duplicidade, como de praxe já ocorreu várias vezes.
Veja nossa coluna da ANCD