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Termina dia 5 o prazo para a entrega da Rais – Ouça

3 de abril de 2019

Empresas com 11 ou mais empregados precisam fazer a entrega por meio de Certificado Digital válido

  Ouça no final da matéria!

Todos os empregadores do Brasil têm até o próximo dia 5 para entregar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), documento que reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a construção de políticas públicas, como o pagamento do abono salarial. Quem não cumprir fica sujeito a multas de acordo com o tempo e o número de funcionários registrados.

De acordo com Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, essa declaração é preenchida pela internet por meio do link da RAIS

Maurício Balassiano | Diretor de Certificação Digital da Serasa Experian

Todas empresas com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2018 devem enviar a declaração.

Estão sujeitas mesmo as empresas sem empregados ou com CNPJ ativo por apenas um dia. Somente microempreendedores individuais (MEI) que não tenham empregados estão isentos da declaração.

Se o MEI, no entanto, contratou um funcionário, também está obrigado a entregar a Rais.

É importante destacar que todos os estabelecimentos com 11 ou mais empregados devem fazer a transmissão da Rais utilizando um certificado digital válido padrão ICP-Brasil.

Serasa Certificado Digital
A Serasa Experian é a única autoridade certificadora do País que possui o selo RA 1000 do site Reclame Aqui, concedido a empresas que têm excelente relacionamento com seus clientes.

A certificação digital ICP-Brasil é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente eletrônico.

Tem validade jurídica e confere a documentos e transações digitais a autenticidade, integridade, sigilo e atributos de não repúdio.

A Serasa Experian promove a identidade digital como tecnologia efetiva para a desmaterialização dos processos, agilidade e praticidade, a serviço da sustentabilidade dos negócios. As identidades digitais podem ser regulamentadas como o e-CPF, e-CNPJ e NF-e, ou não regulamentadas, definidas de acordo com cada processo a ser utilizada.
Mais informações, acesse o site de Certificado Digital da Serasa Experian

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