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Quatro Ministérios passam a integrar o Comitê Gestor da ICP- Brasil

Quatro Ministérios passam a integrar o Comitê Gestor da ICP- Brasil

27 de março de 2019

O Decreto nº 9.738, de 26 de Março de 2019 altera o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva e sua Comissão Técnica Executiva – COTEC.

A alteração feita nomeia novos integrantes para compor o Comitê Gestor da ICP- Brasil – CG ICP-Brasil. São eles Secretaria de Governo da Presidência da República; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Economia; Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

DECRETOS

Art. 1º O Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico “Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………

III – Secretaria de Governo da Presidência da República; IV – Ministério da Justiça e Segurança Pública; V – Ministério da Economia; VI – Ministério das Relações Exteriores; e Ver tópico VII – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. ……………………………………………………………………………………………………………….”

(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico Brasília, 26 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2019 – Edição extra

Em breve serão informados o representantes do Comitê Gestor da ICP-Brasil e do COTEC.

Comitê Gestor da ICP Brasil

O Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP Brasil tem como função atuar na formulação e controle da execução das políticas públicas relacionadas à Infraestrutura de Chaves inclusive nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos, jurídicos e de segurança, que formam a cadeia de confiança da ICP-Brasil.

Foi instituído pela Medida Provisória nº 2.200-2 e regulamentado pelo Decreto nº. 6.605, de 14 de Outubro de 2008, exerce a função de autoridade gestora de políticas da referida Infraestrutura, vinculado à Casa Civil da Presidência da República.

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