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Receita Federal deflagra Operação Santuário para coibir fraudes no CNPJ

Receita Federal deflagra Operação Santuário para coibir fraudes no CNPJ

27 de março de 2019

Cerca de 6 mil empresas serão diligenciados no dia de hoje na primeira fase da operação

A Receita Federal deflagrou hoje (27/3) a Operação Santuário, de combate a empresas “de fachada”.

A primeira fase da operação ocorre em sete endereços localizados nas cidades de Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Jandira. Nesses imóveis estão supostamente registradas cerca de 6 mil empresas, sendo os locais uma espécie de refúgio para abrigar empresas que desejam se esconder do controle estatal, por isso o nome “santuário” dado à operação.

O objetivo das diligências é verificar a efetiva existência dessas empresas e se elas estão operando normalmente.

Aquelas que não forem localizadas ou não tiverem atividade comprovada terão o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a ser usadas com finalidades ilícitas.

As empresas foram selecionadas a partir do cruzamento efetuado entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Nesses cruzamentos, foram identificados casos de não pagamento de tributos, inexistência de empregados e registro em endereço incompatível com a atividade da empresa.

“Existem fortes indícios de operarem como empresas ‘de fachada’ para operações ilegais”, declarou a auditora-fiscal Marcia Cecilia Meng,  delegada da Receita Federal responsável pela operação.

A auditoria interna indicou que tais empresas são utilizadas para acobertar os verdadeiros fornecedores de mercadorias, ocultar a prestação de serviços, criar créditos tributários ilegítimos, sonegar impostos e promover importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção e outros ilícitos.

Nos casos em que ficar comprovada a fraude, os sócios serão intimados para prestar esclarecimentos e as empresas terão o cadastro definitivamente baixado pela autoridade fiscal. Além disso, os responsáveis pela criação e operação dessas empresas “de fachada” responderão solidariamente pelos tributos que forem apurados. No âmbito criminal, a Receita Federal encaminhará, ao Ministério Público Federal, Representações Fiscais para Fins Penais para apuração dos indícios relativos a outros crimes praticados com a utilização das empresas “de fachada”.

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