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Como declarar investimentos financeiros no IR – Ouça

Como declarar investimentos financeiros no IR – Ouça

11 de março de 2019

As pessoas que possuem investimentos em aplicações financeiras provavelmente precisam entregar a declaração do Imposto de Renda. Estão sujeitos a declarar o IR quem se enquadrar numa das seguintes situações ao longo do ano base 2018

  Ouça no final da matéria!

– Rendimentos superiores a R$ 28.559,70;

– Rendimentos isentos de aplicações financeiras acima de R$ 40 mil ou sujeitos à tributação definitiva;

– Operações realizadas na bolsa de valores;

– Lucro da venda de bens e direitos;

– Receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

– Propriedades de valor superior a R$ 300 mil.

No caso das aplicações em fundos de investimento, as alíquotas vão variar conforme o prazo da aplicação e o vencimento dos ativos na carteira dos fundos.

Como então saber como definir a tributação de um fundo? Há duas situações, veja a seguir:

– Fundos de curto prazo:com ativos na carteira vencendo em menos de um ano. Muitos estão nesse perfil;

– Fundos de longo prazo:com prazo vencendo depois de um ano, o que representa a grande maioria dos fundos multimercados e de renda fixa.

No caso dos fundos, o de ações, os ETFs e os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que não possuem prazo de vencimento, a alíquota de imposto será de 15% para fundos de ações e ETFs e de 20% para FIIs.

Portanto, o Imposto de Renda sobre fundos de investimento vai considerar a hora do resgate e uma vez a cada seis meses por meio de um mecanismo conhecido como come-cotas. As alíquotas seguem a regra a seguir: Até 180 dias, 22,5%; de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5% e acima desse prazo 15%. O mecanismo come-cotas é uma antecipação do IR, não tem incidência sobre fundos de ações, FIIs e ETFs. A cada seis meses o imposto é descontado pela menor alíquota, 15%. Na liquidação das operações paga-se apenas a diferença do imposto já descontado.

Fundos de investimento estão sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva e têm de ser lançados em dois momentos na declaração do Imposto de Renda: o saldo das aplicações na aba “Bens e Direitos” e os rendimentos das aplicações em Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva.

A entrega do Imposto de Renda começou dia 7 de março último e vai até o último dia de abril. Para facilitar a declaração de investimentos, pegue seu informe de rendimentos na instituição financeira, neles já estão grande parte das informações a serem declaradas à Receita Federal. É preciso declarar a situação dos seus investimentos em 31 de dezembro de 2018, além dos rendimentos que teve com as aplicações.

Mauricio Balassiano

De acordo com Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian, é mais fácil e seguro fazer a declaração de Imposto de Renda com um certificado digital pessoa física, ou e-CPF: Ele oferece a praticidade de validar o seu acesso ao ambiente seguro da Receita e permite escolher as formas de transmitir suas informações. Você terá menor chance de erros no preenchimento e pode baixar uma declaração pré-preenchida, e só conferir e/ou completar os dados vinculados ao seu CPF que o governo já recebeu”.

Informe todos os rendimentos obtidos por meio de investimentos, como poupança, Tesouro Direto, títulos bancários como CDBs e LCI/LCA, títulos de capitalização e COE, títulos privados como CRI/CRA e debêntures e fundos de investimento de renda fixa e de renda variável. Hoje as coisas está tudo mais fácil, os informes são bem completos, com códigos, rendimentos, basta transcrever os dados. É preciso apenas ter cuidado para separar rendimentos isentos e não isentos.

Os de renda variável são pouco mais complicados para serem declarados, por serem classificadas como ganhos de capital. O cálculo é feito pelo declarante e por isso precisa ter à mão toda a movimentação dessa aplicação no período. No caso das ações, a Receita isenta vendas que não sejam maiores que R$ 20 mil por mês. Acima disso, precisa declarar o ganho de cada papel aplicado.

Serasa Certificado Digital

A Serasa Experian é a única autoridade certificadora do País que possui o selo RA 1000 do site Reclame Aqui, concedido a empresas que têm excelente relacionamento com seus clientes. A certificação digital ICP-Brasil é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente eletrônico. Tem validade jurídica e confere a documentos e transações digitais a autenticidade, integridade, sigilo e atributos de não repúdio.

A Serasa Experian promove a identidade digital como tecnologia efetiva para a desmaterialização dos processos, agilidade e praticidade, a serviço da sustentabilidade dos negócios. As identidades digitais podem ser regulamentadas como o e-CPF, e-CNPJ e NF-e, ou não regulamentadas, definidas de acordo com cada processo a ser utilizada.

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