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Profissionais de saúde devem entregar a DMED até 28 de fevereiro – Ouça

18 de fevereiro de 2019

Valid Certificadora Digital, alerta os profissionais da área da saúde que o prazo para entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) encerra-se no próximo dia 28 de fevereiro.

  Ouça no final da matéria!

Márcio Nunes, diretor geral da Valid Certificadora

Márcio Nunes, Diretor de Certificação Digital e CIO da Valid, lembra que é necessário o uso do Certificado Digital ICP-Brasil para o envio da DMED.

Esta declaração foi criada pela Instrução Normativa RFB 985/2009 e é obrigatória para médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas”, explica o executivo.

Ficam obrigadas a apresentar a declaração todas as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Vale ressaltar que são considerados serviços de saúde para fins legais aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médias de qualquer especialidade.

Aqui também entram os serviços prestados por estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficientes físicos e mentais.

Os profissionais devem estar atentos a outro detalhe, a Receita Federal já faz o cruzamento destes dados com as declarações dos profissionais, lembrando que este processo tem o objetivo de reduzir o volume de informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas declarações de Imposto de Renda.

A DMED deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro por meio digital, utilizando-se um aplicativo específico disponibilizado no site da Receita Federal. A não apresentação, ou a apresentação com dados incorretos, acarretará multas que podem variar de acordo com a infração.

Como é feita em formato digital, a apresentação da DMED requer a assinatura digital mediante uso de certificado digital válido.

É preciso estar atendo quanto a validade de seu certificado digital para não perder os prazos”, finaliza Nunes.

Sobre a Valid Certificadora Digital

Criada em 2011, a Valid Certificadora Digital, é uma empresa totalmente dedicada à Certificação Digital, do Grupo Valid. Localizada em São Paulo, a Valid Certificadora Digital através do seu corpo técnico e executivo, atua conjuntamente com os seus clientes e parceiros na oferta de tecnologia, consultoria, serviços e treinamento para uso e implantação da certificação digital como elemento fundamental na desmaterialização de processos e documentos.

Credenciada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), a Valid é credenciada a emitir os certificados digitais ICP-Brasil, tais como e-CPF, e-CNPJ, NF-e, CT-e, SSL, todos eles essenciais à atuação profissional de pessoas físicas e jurídicas nos relacionamentos eletrônicos com empresas e instituições de todos os segmentos de mercado e esferas de governo.

Para conhecer mais sobre os serviços da Valid em certificação digital, assinatura digital, carimbo do tempo, certificado de atributo e desmaterialização de processos e documentos, visite: www.validcertificadora.com.br