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Nota Carioca MEI – saiba como emitir

Nota Carioca MEI – saiba como emitir

2 de abril de 2018

Nota Carioca MEI é o mesmo modelo da nota para os outros empresários da cidade do Rio de Janeiro

A NFS-e do Rio de Janeiro é conhecida como nota carioca e dispõe de um sistema para que os empresários realizem a emissão. Muitos empresários MEI têm dúvidas quanto o uso da nota pelos seus empreendimentos.

Para começar: o que é a nota carioca?

A Nota Carioca nada mais é do que o modelo eletrônico da Nota Fiscal de serviço para a cidade do Rio de Janeiro. Portanto, Nota Carioca é a mesma coisa que Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Rio de Janeiro.

Conforme definido pelo Governo Federal o ISS (Imposto sobre Serviços) é de competência dos municípios. Dessa forma, cabe às Receitas municipais o processo de recolhimento e fiscalização do imposto e tal processo se realiza por meio da nota fiscal de serviço.

Com o surgimento da NFe, foi criada também a NFS-e que é um modelo eletrônico da nota de serviço. Em cada município há uma especificação da nota, no caso do Rio de Janeiro ela é chamada de nota carioca.

Nota Carioca MEI, como proceder?

O MEI não tem obrigação de emitir NF-e, em especial se a operação destinar-se ao consumidor final ou se a Pessoa Jurídica para quem se realiza a operação emita um nota de entrada.

No caso de se realizar uma operação destinada a empresas ou caso o consumidor exija a nota torna-se obrigatória a emissão.

Contudo, não é obrigado a aderir ao modelo eletrônico das notas, podendo emitir notas de talão e em alguns estado a Nota Fiscal Avulsa. Assim para a Nota Carioca a regra é a mesma, o MEI não é obrigado a aderir à emissão.

O governo do Rio disponibiliza um modelo de nota de serviço manual para os empresários que não querem aderir ao modelo eletrônico.

Para os que desejam realizar a emissão, acesse o site da Nota Carioca e siga os procedimentos descritos por eles:

1- USANDO CERTIFICADO DIGITAL (E-CNPJ) OU ATRAVÉS DA OPÇÃO “CADASTRAMENTO DE SENHA” NO MENU DO SISTEMA.

2- NESTE SEGUNDO CASO, O SISTEMA GERARÁ UMA “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE SENHA WEB”.

3- DEVE-SE CLICAR EM VISUALIZAR SOLICITAÇÃO, IMPRIMI-LA, ASSINÁ-LA, RECONHECER FIRMA E DIRIGIR-SE À GERÊNCIA DE CADASTRO DO ISS, À RUA AFONSO CAVALCANTI 455, PRÉDIO ANEXO, 2º SOBRELOJA, SALA 305.

Quais as vantagens em optar pela emissão no modelo eletrônico?

A emissão de notas garante ao MEI uma série de vantagens, como por exemplo, prestar serviços para Pessoas Jurídicas e Órgãos Públicos. Além de que a emissão de notas no modelo eletrônico :

1- Traz economia para a empresa

2- Reduz a necessidade de arquivo de documentos e o uso de papel, que por sua vez diminui o impacto ambiental.

2- Traz agilidade e segurança de dados uma vez que todo o processo é realizado no âmbito virtual.

Garanta auxílio na emissão de notas e gerenciamento empresarial

Por mais que a prefeitura disponibilize um sistema online para a emissão da nota carioca é de extrema importância que o contribuinte consiga realizar um bom gerenciamento fiscal de suas notas.

Fonte: Jornal contabil –  colaboração Soften Sistemas

 

Saiba também:

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

1) Peça Nota Fiscal

Ao pagar um serviço, solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Informe sempre ao prestador de serviços o seu CPF. Esta é a sua garantia para obter os benefícios da NFS-e.

2) Acesso ao sistema

O prestador, por meio de senha, acessa o sistema e emite a NFS-e. OBS.: Caso não seja possível a emissão da NFS-e, o prestador utilizará a opção de envio de arquivos e entregará ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS. Saiba mais detalhes.

3) Emissão da NFS-e

O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador. O valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Físicas.

4) Pagamento do ISS

O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão.

5) Crédito do ISS

Após o recolhimento será creditado automaticamente aos clientes a parcela do imposto constante na NFS-e. O acompanhamento dos valores já creditados – e dos pendentes – pode ser feito pela Internet.

6) Utilização do Crédito

O contribuinte tem dois benefícios ao pedir a sua Nota Carioca. Além do abatimento de até 100% do IPTU do (s) imóvel (is) indicado no mês de setembro de cada ano, ele também pode resgatar os créditos em dinheiro informando uma conta-corrente de sua titularidade.