eSocial já é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano
30 de janeiro de 2018Multas para informações enviadas ao eSocial de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos serão aplicadas conforme o caso e o número de funcionários
A Senior, uma das maiores desenvolvedoras especializadas em tecnologia para gestão do país, oferece soluções, treinamentos e dá suporte para que as empresas se adequem ao eSocial, sistema de escrituração digital do Governo Federal das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que tem como objetivo unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.
Existem multas para informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos, com valores que variam conforme o caso e o número de funcionários. Outro ponto de atenção é que, uma vez identificada a infração, as autuações podem retroagir em até cinco anos, se houver falhas no registro e/ou envio de informações.
“O grande desafio para as empresas é revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos no prazo, contando com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas”, explica Andreia Adami, analista de Negócios da solução Gestão de Pessoas | HCM da Senior que trata exclusivamente de assuntos do eSocial.
Confira as fases de implementação do eSocial para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/2018 – Cadastros do empregador e tabelas.
Fase 2: Março/2018: Nesta fase, as empresas são obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos empregatícios (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/2018: O envio das folhas de pagamento passa a ser obrigatório.
Fase 4: Julho/2018: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
Fase 5: Janeiro/2019: Devem ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
A obrigatoriedade para as demais empresas tem início em julho de 2018 e término em janeiro de 2019. Já os órgãos públicos precisam aderir ao eSocial em janeiro de 2019, tendo seis meses para se adequar.
A Senior disponibiliza, ainda, um Portal de Documentação com perguntas frequentes, processos que terão mudanças com a adoção do sistema e o cronograma das obrigações, além de webinars.
Fonte: BRASSCOM