Atenção para o fim do prazo de consolidação dos débitos da reabertura do Refis da Crise
22 de setembro de 2017Receita alerta contribuintes para o fim do prazo de consolidação dos débitos da reabertura do Refis da Crise
Mais de 6 mil contribuintes do Estado de São Paulo têm até o dia 29 de setembro para prestar informações; Eles respondem por R$ 30,3 bilhões em dívidas com a União.
Os contribuintes que aderiram à reabertura do chamado “Refis da Crise” têm até o dia 29 de setembro para fazer a consolidação dos débitos. No estado de São Paulo, 6.038 contribuintes estão nessa situação.
Os débitos no estado somam R$ 30,3 bilhões, quase 44% do total nacional. Cerca de 900 contribuintes paulistas têm débitos acima de R$ 1 milhão e já foram avisados pela Receita Federal via mensagem na caixa postal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).
A consolidação, tanto no caso de parcelamento quanto no de pagamento à vista, deve ser feita por meio do Portal e-CAC, na página da Receita Federal na internet e uma das opções é utilizar o Certificado Digital ICP-Brasil para facilitar o envio das declarações.
Também na página da Receita está disponível o “Manual da Negociação – Lei 12.865/2013“, onde o contribuinte pode consultar o passo a passo para realizar a consolidação dos débitos.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem para fazer a consolidação na última hora, pois, caso haja saldo devedor, o prazo para pagamento também encerra no dia 29 de setembro.
Quem perder o prazo terá o pedido de parcelamento ou de opção de pagamento à vista cancelado e ficará sem os benefícios previstos na legislação.
Entenda o que é o Refis da Crise
O programa de parcelamento de dívidas com a União conhecido como “Refis da Crise” foi instituído em 2009 pela Lei nº 11.941. O programa permitiu que pessoas físicas e jurídicas com dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008 parcelassem seus débitos com redução de multas, juros e encargos.
O prazo para adesão foi reaberto pela Lei nº 12.865, de 2013. O aviso para a consolidação dos débitos é para os contribuintes que aderiram ao refinanciamento somente após a reabertura do prazo.
Fonte: Receita Federal do Brasil