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Os cartórios brasileiros fizeram 837,657 mil apostilamentos nos últimos oito meses, pelos dados do CNJ

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Os cartórios brasileiros fizeram 837,657 mil apostilamentos nos últimos oito meses, pelos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O procedimento é necessário para que um documento seja aceito no exterior por autoridades estrangeiras.

Ayrton Carvalho Filho | Tabelião substituto do Primeiro Tabelionato de Notas de Porto Alegre

Os apostilamentos foram implementados com a adoção da Convenção da Apostila da Haia, que passou a valer no dia 14 de agosto de 2016, em função do fim da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros no Ministério das Relações Exteriores (MRE). A adoção da convenção foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente, e o Itamaraty.

As apostilas são emitidas obrigatoriamente em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila), cujo acesso de notários e registradores ocorre por meio de certificação digital” esclarece Dr. Ayrton Carvalho Filho Tabelião substituto do Primeiro Tabelionato de Notas de Porto Alegre.

A vigência da Apostila traz significativos benefícios para cidadãos e empresas que necessitam utilizar internacionalmente documentos como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbito, além de documentos emitidos por tribunais e registros comerciais.

A partir da adoção da convenção, o processo de legalização de documentos brasileiros para uso no exterior ficou mais simples e menos burocrático. Ao invés de um périplo que incluía a ida ao Itamaraty ou a escritórios regionais do Ministério das Relações Exteriores, a tradução e o encaminhamento do documento à autoridade consular do país onde seria utilizado, hoje basta ir a um cartório extrajudicial e solicitar a emissão de uma apostila para o documento.

A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Da mesma forma, o Brasil também passou a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção. Contudo, a “legalização única” não exime o solicitante de apurar junto ao país ou à instituição destinatária do documento eventuais exigências adicionais, a exemplo de traduções.

 

 

 

Competitividade

O novo procedimento procura dar ao cidadãos e as empresas uma maior redução de custos e tempo na tramitação internacional de documentos. Segundo estudo “Investing Across Borders”, conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país. De acordo com o estudo, publicado em 2010, para as multinacionais, a adesão à Convenção é especialmente útil, na medida em que facilita o reconhecimento dos documentos durante o processo de registro em um novo país.

A Convenção da Apostila permitirá, ainda, melhor utilização de recursos públicos, uma vez que o Ministério das Relações Exteriores não mais precisará dedicar-se à consularização de documentos. O Itamaraty, seja em território nacional ou por meio de sua Rede Consular, fazia a legalizações de aproximadamente 1,5 milhão de documentos ao ano.

Mais informações acerca da aplicação da Convenção da Apostila no Brasil poderão ser obtidas na página eletrônica do CNJ.

Saiba quais são as exigências para validação de documentos para uso no exterior

Fonte: Com informações da  AnoregBR e declaração do Dr. Ayrton colhida diretamente pelo Crypto ID.

Leia também: Depois de 50 anos, Brasil adere à Convenção de Haia | Por Dr. Felipe Leonardo

 

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