O Futuro do Direito e o Direito do Futuro
8 de março de 2017Por Luiz Flávio Filizzola D’Urso
Não é nenhuma novidade que o mundo vem sofrendo diversas transformações, porém, ao se analisar apenas a evolução no campo da tecnologia, vê-se que estas mudanças estão ocorrendo de maneira cada vez mais rápida, o que provoca novas discussões e desafios no campo do Direito.
Um exemplo disso, amplamente discutido atualmente e que só passou a existir com o surgimento da internet, é o direito ao esquecimento, segundo o qual um indivíduo não pode sofrer uma pena eterna, com a permanência de suas informações na web, em antagonismo ao direito à informação ou liberdade de expressão. É exatamente este tipo de conflito, absolutamente novo, que chega aos tribunais para uma decisão, contemplando qual direito deve prevalecer.
Outro assunto extremamente moderno são as impressões 3D. À primeira vista, nenhum problema, uma vez que já existem no papel, e elas apenas migraram para um objeto em três dimensões, mas, na verdade, a questão é muito mais complexa.
Com as impressoras 3D, todos poderão realizar, com os códigos fornecidos, especialmente na “deep web” (também chamada de “web invisível”), impressões tridimensionais em suas casas, imprimindo, assim, os seus próprios objetos, inclusive os “de grife”.
Talvez, ao se aprofundar no estudo sobre o tema, este problema seja secundário, quando deparado com o quanto a tecnologia coloca em risco a questão da segurança. Um exemplo disso é que as impressoras 3D já são capazes de imprimir até mesmo armas de fogo, ficando a cada dia mais desenvolvidas e conseguindo uma maior eficiência, chegando a disparar até 8 projéteis.
É uma questão impensada até então, mas imagine como ficará a luta pelo desarmamento e a segurança de todos, se cada indivíduo conseguir imprimir a sua própria arma de fogo, no conforto de seu lar. Isto, sem dúvida alguma, será um grande problema e um enorme desafio.
Por fim, e talvez o ponto a ser debatido com maior urgência, será quanto à utilização dos veículos (carros ou caminhões) autônomos – que já estão em fase de testes – e suas consequências jurídicas, uma vez que, neste tipo de automóvel, todos os comandos são gerados por um computador, ou seja, se houver uma falha (ou até mesmo um vírus) ocasionando um atropelamento, por exemplo, quem irá responder criminalmente e civilmente pela lesão ou morte, se não existe um motorista, ou ele não tem controle algum sobre o veículo, equiparando-se a um passageiro tão somente?
Problema similar também pode ser enfrentando com o uso de drones para fazer entregas, que poderão causar acidentes, inclusive derrubando o item que está sendo carregado, podendo, assim, ferir alguém ou, também, invadir seu domicílio ou privacidade.
Portanto, o desenvolvimento tecnológico traz muitas facilidades e conforto para as pessoas, mas, na mesma agilidade, origina novos temas e discussões que precisam ser enfrentados pela sociedade e pelo Direito, desaguando, em breve, nos tribunais todos esses temas, o que levará os julgadores a se posicionarem sobre essas questões recentes e desafiadoras, para que, com suas decisões, permitam a continuidade da vida regrada, à luz da lei, por toda a sociedade.
* LUIZ FLÁVIO FILIZZOLA D’URSO é Advogado Criminalista, Conselheiro Estadual da OAB/SP, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), com Especialização em Garantias Constitucionais e Direitos Fundamentais pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP) e integra o escritório de advocacia D’Urso e Borges Advogados Associados.