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Por Luiz Flávio Filizzola D’Urso*

Um dos maiores problemas enfrentados pelo povo brasileiro é a demora para se obter uma resposta do Poder Judiciário, tecnicamente chamada de prestação jurisdicional, fator este que reflete na confiança que o cidadão tem na Justiça.

Segundo levantamento da FGV Direito SP denominado “Índice de Confiança na Justiça”, realizado no 1º semestre de 2016 e publicado em 28 de outubro, apenas 29%, ou seja, menos de 1/3 da população, confia no Poder Judiciário brasileiro.

Já o levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denominado “Justiça em Números”, e divulgado no último dia 17 de outubro, escancara os motivos dessa morosidade e chega a um resultado preocupante: apesar da redução de 5,5% de casos novos que chegaram ao Judiciário em 2015, em comparação a 2014, houve o ingresso de 27 milhões de novas demandas, ou seja, para conseguir julgar os 73,9 milhões de processos que estão em tramitação no Brasil, seriam necessários três anos sem que houvesse o ingresso de nenhum novo feito.

Há que se fazer a ressalva de que, na verdade, o número de processos que tramitam no Brasil é ainda maior, uma vez que o relatório do CNJ não inclui os dados dos feitos perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Para se ter uma ideia da gigantesca dimensão do Poder Judiciário brasileiro, só no 1º grau, ele é composto de 15.773 unidades judiciárias, compreendendo: 14.175 varas estaduais, do trabalho e federais, 1.598 juizados especiais, mais 3.039 zonas eleitorais, 13 auditorias militares estaduais e 19 auditorias militares da União. Além disso, existem no Brasil 5.010 magistrados de primeiro grau, de um total de 17.338 cargos de magistrados providos em todo o Judiciário.

Outro ponto trazido por este levantamento é o custo para se manter o sistema judicial em funcionamento, que foi de R$ 387,56 para cada brasileiro, no ano de 2015, isto porque as despesas totais do Poder Judiciário no citado ano atingiram R$ 79,2 bilhões, ou seja, 1,3% do produto interno bruto (PIB) nacional.

Entretanto, o ingrato apelido de elefante branco traduzindo a morosidade reinante, surge pelo tempo que o cidadão espera por um resultado em seu processo. De acordo com o levantamento, nos casos não solucionados até o final de 2015, na fase de execução dos processos de 1º grau, o tempo médio de duração é de 8 anos e 11 meses na Justiça Estadual e de 7 anos e 9 meses na Justiça Federal; na fase de conhecimento, é de 3 anos e 2 meses na Justiça Estadual e de 2 anos e 6 meses na Justiça Federal.

Importante advertir que, justiça boa não é sinônimo de justiça rápida. De nada adianta uma sentença ser dada em pouco tempo, se ela não for justa, correta. Na verdade, tanto a justiça lenta, quanto a justiça no calor dos fatos, são duas faces da mesma injustiça. Então, é preciso ter muita cautela com relação aos números, principalmente em se tratando de assuntos tão importantes na existência do homem, como sua liberdade, seus bens, sua família, enfim, sua vida.

Com esse panorama, fica clara a necessidade de se repensar o sistema judiciário brasileiro, que deve ser auxiliado pelo avanço contínuo da tecnologia, aliado ao fato da permanente busca de soluções alternativas de conflitos, tais como a mediação, a arbitragem e a conciliação, sempre com a presença obrigatória do advogado. Essas medidas importantes, todavia, em que pese o investimento e incentivo, corresponderam a apenas 11% das soluções dos conflitos, segundo esse relatório.

É inegável que o processo eletrônico representa um avanço e um grande passo contra a morosidade e contra os altos custos da Justiça tradicional, já sendo, o meio eletrônico, a forma que a Justiça mais recebeu processos – correspondendo a 55,7% dos novos procedimentos -, ressaltando-se que, no ano de 2015, foi a primeira vez que os casos novos, por meio eletrônico, superaram as ações propostas em papel.

Portanto, não há como fugir da realidade, o Poder Judiciário brasileiro ficou muito grande e caro, sendo necessária uma maior conscientização por parte da população, evitando, o quanto possível, o tradicional e moroso processo, caminhando na busca de soluções alternativas de conflito, como também conscientizar o próprio judiciário, que deve incentivar, cada vez mais, essas soluções alternativas, para que, no futuro, o sistema judiciário brasileiro não entre em colapso e atenda plenamente o anseio do cidadão por JUSTIÇA.

*LUIZ FLÁVIO FILIZZOLA D’URSO é Advogado Criminalista, Conselheiro Estadual da OAB/SP, pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), com Especialização em Garantias Constitucionais e Direitos Fundamentais pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), membro da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP) e integra o escritório de advocacia D’Urso e Borges Advogados Associados.

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Justiça