Últimas notícias

Fique informado
Projeto de lei sobre receituário eletrônico é aprovado pela CSSF

Projeto de lei sobre receituário eletrônico é aprovado pela CSSF

22 de setembro de 2016

Spotlight

Doc9 lança Guia Prático de Prompts para ChatGPT no Jurídico: Como Maximizar a Eficiência com a Inteligência Artificial

Para obter os melhores resultados com o ChatGPT no contexto jurídico, siga as dicas importantes do Guia Prático de Prompts da doc9.

28 de maio de 2024

Governo Federal apoia Rio Grande do Sul na emissão 2ª via da Carteira de Identidade Nacional

O mutirão coordenado pelo Governo do RS começou nos abrigos de Porto Alegre. Expedição da segunda via será imediata

20 de maio de 2024

PROJETO DE LEI No 3344, DE 2012  que dispõe sobre a emissão e o controle do receituário de atividades médicas específicas e dá outras providências.

Autor: Deputado ADEMIR CAMILO

Relator: Deputado MANATO

Passou nesse último dia 19 de setembro pela Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )  o parecer sobre o PL 3.344/12 do Relator Dep. Carlos Manato (SD-ES), pela aprovação deste, com emenda.

O Projeto de Lei propõe a adoção do receituário eletrônico como forma de melhorar o controle das informações de prontuários dos pacientes, prescrições terapêuticas, cirurgias, cuidados médicos pré e pósoperatórios, prescrição de órtese e próteses e atestados médicos, tendo em vista o princípio da transparência e do direito do consumidor à informação.

Para atingir tal objetivo, o projeto estabelece que as prescrições médicas e odontológicas sejam obrigatoriamente preenchidas com a Denominação Comum Brasileira – DCB, ou na falta dela a Denominação Comum Internacional, devidamente digitadas ou processadas por meio eletrônico, nas cidades com mais de 200 mil habitantes, ou quando envolver produtos contemplados no Programa Farmácia Popular do Brasil.

Em cidades com menos de 200 mil habitantes, as prescrições poderão ser manuscritas, desde que de forma legível e por extenso. Além dessas especificidades fixadas em virtude do contingente populacional, o projeto estabelece um conteúdo mínimo obrigatório que todas as prescrições deverão conter, como a identificação do usuário e do medicamento, modo de usar, posologia, número do CRM, a indicação da existência ou não de genéricos, entre outros.

A proposta também exige a justificação por escrito, a ser registrada pelo médico no respectivo receituário, quando ele optar por receitar um medicamento pelo nome comercial, em substituição ao genérico. Quando as apresentações forem de associações de fármacos, a prescrição deverá se basear no princípio ativo que justifique a indicação, o qual deverá ser indicado pela respectiva DCB.

A matéria foi distribuída para a análise das Comissões de Defesa do Consumidor – CDC, de Seguridade Social e Família -CSSF, e de Constituição e Justiça e de Cidadania- CCJC. A primeira Comissão, a CDC, já analisou a matéria e a aprovou com a alteração do número de habitantes por município que deverá utilizar a prescrição eletrônica, a partir de 300 mil habitantes. No âmbito desta CSSF, o projeto não recebeu emenda no decurso do prazo regimental.

 Parecer do Relator, Dep. Carlos Manato (SD-ES), pela aprovação deste, com emenda. Inteiro teor