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CIE | ITI publica nova portaria sobre a carteira de identificação estudantil

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9 de maio de 2016

 

André Garcia | Procurador Federal chefe do ITI

Em decorrência da revogação parcial da liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5108-DF, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 02, de 05 de maio de 2016,  que estabelece a certificação digital ICP-Brasil da Carteira de Identificação Estudantil – CIE.

Com o retorno da redação original da Lei 12.933/13, a missão de padronizar nacionalmente as carteiras estudantis volta a ser de responsabilidade das entidades estudantis nacionais expressamente mencionadas em seu texto, ou seja, a Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG, a União Nacional dos Estudantes – UNE e  a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes.

Desse modo, compete ao ITI apenas a determinação do padrão de certificação digital a ser utilizado nas referidas carteiras, não possuindo o Instituto competência legal para emitir ou fiscalizar a sua emissão.

Louvável a decisão do Ministro Dias Toffoli em rever seu inicial posicionamento referente ao tema. Entendemos que a primeira liminar ultrapassava os limites então impostos pela Lei 12.933/13, pois ao ITI competiria, doravante, fixar não apenas a certificação digital, mas sim todo o padrão nacional das Carteiras Estudantis, em evidente descompasso com as nossas competências institucionais.

Embora tenhamos cumprido rigorosamente o que foi determinado, consideramos que a nova decisão devolve às entidades estudantis um papel que lhes pertence por natureza e por vocação, que é justamente a fixação do modelo físico a ser seguido pela CIE, e, ao mesmo tempo, permite que o ITI atue no que lhe diz respeito: a certificação digital no padrão da ICP-Brasil”, comentou o procurador federal chefe do ITI, André Garcia.

Clique aqui para acessar ao documento “Certificação de Atributo referente à Carteira de Identificação Estudantil (CACIE) – Versão 1.0. As carterias emitidas até a data desta Portaria, de acordo com o padrão nacional fixado pela Portaria nº 01, de 17 de Março de 2016, serão válidas até 31 de março de 2017.

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