Em Jan 2011, empresas de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, com receita anual superior a R$ 80 milhões devem enviar o EFD do PIS/ COFINS
24 de setembro de 2010A partir de janeiro de 2011, empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, cuja receita bruta anual do calendário de 2008 tenha sido superior a R$ 80 milhões, serão obrigadas a transmitir ao Fisco os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD do PIS/Cofins.
As empresas cujo montante anual de débitos declarados na DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais, relativas ao ano-calendário de 2008, ultrapassou o patamar de R$ 8 milhões também terão que transmitira a EFD do PIS/Cofins.
Estão também incluídas as empresas que informaram na Guia de Recolhimento do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e na GFIP- Guia de Informações à Previdência Social, massa salarial acima de R$ 3,5 milhões no ano-calendário 2008.
Da apresentação do arquivo da EFD
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010
DOU de 7.7.2010