SEFAZ/ES – Prorrogado prazo para adoção de NF-e nas operações comerciais com setor público | Blog SPEDNews
2 de dezembro de 2010A prorrogação foi estabelecida em votação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e vale para 15 estados, além do Distrito Federal.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que a prorrogação é relativa apenas às operações comerciais com órgãos públicos, realizadas dentro do mesmo Estado, permanecendo a obrigação de emissão de NF-e a partir desta quarta-feira (1º) nos demais casos previstos no protocolo ICMS 42/09.
O mesmo deve ocorrer no caso de transação comercial entre uma empresa capixaba e um órgão público carioca. Porém, um contribuinte localizado no Espírito Santo que não esteja obrigado a emitir NF-e por praticar atividade constante no protocolo ICMS 10/07, ou por manter em seu cadastro CNAE relacionado no anexo único do protocolo ICMS 42/09, poderá emitir os tradicionais modelo 1 ou 1A para órgão público do Estado até 31 de março de 2011.
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