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Condomínios estão liberados da certificação digital para entrega da DIRF 2011

13 de janeiro de 2011

Condomínios estão liberados da certificação digital para entrega da DIRF 2011

Anualmente não só as empresas, mas os condomínios estão obrigados e declarar à Receita Federal, através da DIRF os valores de Imposto de Renda retidos pelos serviços que foram prestados no condomínio.
Havia uma grande dúvida até o final do ano passado quanto a necessidade dos condomínios terem que entregar esta declaração com o uso do Certificado Digital. Em face da indefinição da Receita Federal, o SECOVI/RS estava orientando no sentido de se fazer a certificação, dada a indefinição e o escoamento no prazo para a apresentação da declaração.
Quando da liberação do programa DIRF2011 para entrega da declaração, a Receita Federal posicionou-se quanto a esta questão, desobrigando os condomínios a necessidade de entrega da declaração com o uso do certificado digital. Essa é a informação que consta no site da Receita Federal:
“Os Condomínios Edilícios e as Pessoas Físicas estão obrigados a entrega da declaração com o uso do certificado digital?
Resposta: Não, a obrigatoriedade da entrega da declaração com o uso do certificado digital só inclui as Pessoas Jurídicas.”
A informação acima encontra-se na sessão perguntas e respostas no site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

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