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Portaria referente as “bets” requer assinatura eletrônica, pagamento de R$ 30 milhões e a regularização deve ocorrer até dezembro de 2024

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23 de maio de 2024

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20 de maio de 2024

Regularização das bets: Um Novo Ciclo de Crescimento para o Mercado Brasileiro e, como na prática, estrangeiros podem obter o CPF e o Certificado ICP-Brasil?

A Portaria PORTARIA SPA/MF Nº 827, DE 21 DE MAIO DE 2024 emitida pela SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em 21 de maio de 2024, estabelece as normas e condições para que agentes econômicos privados obtenham autorização para operar comercialmente a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional.

A medida, muito aguardada pelas empresas de apostas, conhecidas como “bets”, possibilitará a regularização das entidades jurídicas que já atuam no mercado brasileiro de apostas de quota fixa, incluindo as áreas de apostas esportivas e jogos online.

Para que as “bets” obtenham a autorização da SPA/MF, deverão cumprir critérios relacionados a cinco categorias: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

Os critérios foram estabelecidos para dar mais proteção aos apostadores, visando garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio. Além de capacidade econômico-financeira elevada, as “bets” autorizadas deverão possuir sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, observar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados, além de adotar boas práticas de publicidade e propaganda.

Se atendidos todos os critérios estabelecidos na Portaria, mediante o pagamento de R$ 30 milhões à União, as “bets” serão autorizadas a explorar até 3 marcas comerciais em território nacional pelo prazo de 5 anos.  O comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do montante de R$ 30 milhões (trinta milhões de reais) por ato de autorização deverá ser encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, por meio do SIGAP, no prazo de até trinta dias, contado da data de notificação.

A Portaria fixa prazo até o fim de 2024 para obtenção da autorização pelas empresas que estavam em atividade no Brasil no momento da publicação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas sem autorização da SPA/MF ficarão sujeitas às penalidades pertinentes.

O prazo de análise é de até 180 dias, mas como regra de transição, aquelas empresas que pedirem autorização nos primeiros 90 dias terão resposta ainda este ano. Para todas as autorizadas desse primeiro grupo, as portarias de autorização serão publicadas no mesmo dia. A expectativa da SPA/MF é emitir as primeiras autorizações até o final segundo semestre de 2024.

No Capítulo III da Portaria SPA/MF nº 827 – DOS CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

O requerimento para obtenção de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa será acompanhado dos documentos que comprovem a: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

Os documentos originalmente produzidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado brasileiro.

O requerimento de autorização, as declarações e os demais formulários anexos a esta Portaria deverão ser preenchidos e assinados digitalmente, observadas as orientações constantes de cada documento.

A assinatura digital de que trata o § 2º deve ser realizada por meio de:

I – certificado digital emitido por Autoridade Certificadora da ICP-Brasil, no padrão PAdES; ou

II – conta gov.br com nível de segurança e acesso prata ou ouro.

Os documentos mencionados no § 2º deste artigo podem ser assinados fisicamente, com firma reconhecida, caso seja inviável para o estrangeiro possuir uma assinatura digital no país.

Estrangeiros podem emitir Certificado Digital ICP-Brasil?

Todo estrangeiro que resida no Brasil tem o direito de obter um certificado digital ICP-Brasil, contanto que tenha um CPF válido junto à Receita Federal do Brasil. Assim, se o estrangeiro precisar do certificado digital, é necessário que obtenha primeiro um CPF. 

Se o estrangeiro residir no Brasil, o CPF poderá ser emitido junto à Receita Federal. Por outro lado, se não residir no Brasil, a emissão do CPF poderá ser solicitada em um Posto Consular (Consulado Brasileiro) do país onde reside. Confira aqui como um cidadão estrangeiro emite um CPF junto a receita Federal do Brasil.

Pessoas que residem no exterior podem emitir um Certificado Digital no Brasil?

Existem diversas circunstâncias nas quais residentes no exterior, incluindo brasileiros, necessitam de um certificado digital para realizar transações no Brasil. No entanto, a questão é como adquirir esse certificado nessas condições. Uma opção é a emissão por videoconferência, um procedimento totalmente remoto.

Para a validação via videoconferência, é necessário possuir, além do CPF, uma CNH brasileira. Se não tiver a CNH, será necessário comparecer a um posto de atendimento para realizar a emissão do certificado digital, mesmo estando no exterior.

Consulte as maiores Autoridades Certificadoras que realizam a videoconferência no Brasil e também atendem para validação presencial no exterior em todos os continentes. Em ordem alfabética: Certifica, Safeweb, Soluti, Syngular ID e V/CERT.

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Em novembro desse ano completaremos uma década dessa jornada. Levamos à cerca de dois milhões de leitores ano as melhores e mais atualizadas informações do mercado brasileiro e internacional sobre segurança digital e tecnologias que viabilizam a identificação de pessoas, empresas, aplicações e equipamentos em meio digital, recursos de assinatura eletrônica e controle de acesso para garantir transações seguras e confiáveis.

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