Empresas Brasileiras são notificadas pelo uso obrigatório de biometria facial
12 de dezembro de 2023O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou cinco empresas pelo uso obrigatório de biometria facial para que consumidores tenham acesso a determinados serviços. A notificação foi enviada no final de novembro, após o Instituto receber uma série de reclamações de consumidores sobre o assunto.
O Instituto recebeu durante todo o ano de 2023 várias reclamações de pessoas que só teriam acesso a serviços se aceitassem fotografar o próprio rosto.
As empresas notificadas foram a Claro, a Vivo, o Mercado Livre, o Banco BTG e o Itaú. Cada uma delas por um motivo diferente.
As reclamações sobre Claro e Vivo são por conta da obrigação de se utilizar a biometria facial para a contratação e cancelamento de serviços. Já o banco BTG Pactual exige a foto do rosto dos consumidores para o acesso à conta pelo aplicativo. O Itaú obriga seus clientes a fazerem a biometria para cadastrar o código de token e demais serviços.
O Mercado Livre foi notificado por exigir o reconhecimento facial em diferentes momentos do acesso do usuário ao site ou aplicativo, inclusive no cadastro do consumidor à plataforma e para reembolso ou devolução de valores.
Para o advogado e pesquisador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Lucas Marcon, as empresas até podem utilizar desse mecanismo, mas ele não pode ser obrigatório. “Nenhum consumidor deve ser obrigado a tirar uma foto do próprio rosto para acessar algum serviço, considerando que não há relação direta entre a biometria e o serviço em si. Pode até existir essa opção, mas ela não deve ser a única. O uso de biometria traz riscos desnecessários para o consumidor e há outras formas de identificação e prevenção de fraude mais seguras.”, confirma.
Na notificação, o Idec faz uma série de perguntas às empresas para saber para quais serviços é obrigatório o cadastro da biometria facial e quais as medidas tomadas para minimizarem os riscos aos consumidores.
“Embora ainda não tenhamos regulamentação sobre o uso de biometria facial, defendemos que o consumidor tem o direito de recusar o cadastro de biometria. Nesse caso, precisamos saber a política completa das empresas para o uso desses dados, para analisarmos o que será possível fazer após o recebimento dessas respostas”, conclui Marcon.
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