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A substituição do reconhecimento de firma em cartório pela assinatura qualificada no padrão ICP-Brasil é uma medida que visa simplificar e agilizar os processos burocráticos, trazendo mais praticidade e segurança para os cidadãos. Essa mudança tem sido implementada em diversos países ao redor do mundo, e no Brasil não é diferente.

Por Cláudio Dias

Cláudio Dias, advogado especialista em direito digital e fundador do escritório Peixoto e Dias Advogados Associados

O reconhecimento de firma em cartório é um procedimento que consiste em atestar a autenticidade da assinatura de uma pessoa em um documento.

Esse processo é realizado pelo tabelião, que compara a assinatura presente no documento com a assinatura registrada em seu cartório. Essa prática é utilizada para garantir a autenticidade e a veracidade dos documentos, evitando fraudes e falsificações.

No entanto, o reconhecimento de firma em cartório pode ser um processo demorado e com elevado custo, principalmente quando se trata de documentos que precisam ser enviados por correio ou entregues pessoalmente.

Além disso, a necessidade de reconhecimento de firma em diversos documentos pode gerar uma grande quantidade de deslocamentos e gastos para os cidadãos, em um país onde o tempo é cada vez mais valioso e valorado pelas pessoas.

A assinatura qualificada, por sua vez, é uma forma de assinatura eletrônica que utiliza certificados digitais no padrão ICP-Brasil, com a finalidade de garantir a autenticidade e a integridade dos documentos. Essa assinatura é realizada por meio de um dispositivo eletrônico, como um token, smart card ou por meio de cloud, que contém o certificado digital do usuário.

Dessa forma, a assinatura qualificada possui o mesmo valor jurídico que a assinatura manuscrita, onde reside a grande conquista para os cidadãos.

A substituição do reconhecimento de firma em cartório pela assinatura qualificada traz diversos benefícios para os cidadãos e também para a administração pública.

Em primeiro lugar, a assinatura qualificada permite que os documentos sejam assinados de forma eletrônica, o que elimina a necessidade de deslocamentos e de envio de documentos físicos. Isso traz uma grande economia de tempo e de recursos para todos os envolvidos.

Além disso, a assinatura qualificada é mais segura do que o reconhecimento de firma em cartório, pois utiliza criptografia para proteger os dados e evitar fraudes.

Os certificados digitais são emitidos por autoridades certificadoras confiáveis, que garantem a autenticidade e a integridade das informações. Dessa forma, a assinatura qualificada oferece uma maior proteção contra falsificações e adulterações.

Cito aqui algumas razões pelas quais o certificado digital no padrão ICP-Brasil é considerado mais seguro:

1-Criptografia: O certificado digital utiliza criptografia para proteger os dados e evitar que sejam interceptados ou alterados durante a transmissão. Isso garante a integridade dos documentos e impede que terceiros não autorizados tenham acesso às informações.

2- Identificação segura: O certificado digital no padrão ICP-Brasil requer uma identificação rigorosa do titular antes de ser emitido. Isso inclui a verificação de documentos e informações pessoais, garantindo que apenas a pessoa autorizada possa obter o certificado.

3- Infraestrutura confiável: A ICP-Brasil estabelece padrões e regulamentações para as Autoridades Certificadoras, garantindo que elas sigam procedimentos de segurança adequados. Isso inclui a proteção dos dados do titular do certificado e a garantia de que apenas entidades confiáveis possam emitir certificados.

4- Rastreabilidade: O certificado digital no padrão ICP-Brasil possui um sistema de rastreabilidade que registra todas as transações realizadas com o certificado. Isso permite verificar a autenticidade das assinaturas e identificar qualquer tentativa de fraude.

5- Integração com sistemas eletrônicos: O certificado digital pode ser facilmente integrado a sistemas eletrônicos, permitindo a assinatura de documentos de forma rápida e segura. Isso agiliza os processos e reduz a necessidade de deslocamentos físicos.

É importante ressaltar que a segurança do certificado digital no padrão ICP-Brasil depende do uso adequado e seguro por parte do titular. É fundamental proteger o dispositivo onde o certificado está armazenado e não compartilhar informações confidenciais, como senhas e PINs.

Dito isto, pondero que a substituição do reconhecimento de firma em cartório pela assinatura qualificada também traz benefícios para a administração pública, pois reduz a burocracia e agiliza os processos. Com a assinatura qualificada, os documentos podem ser assinados e enviados eletronicamente, o que facilita a tramitação e o arquivamento dos mesmos. Além disso, a assinatura qualificada permite a integração com sistemas eletrônicos, o que possibilita a automatização de processos e a redução de erros.

No entanto, é importante ressaltar que a substituição do reconhecimento de firma em cartório pela assinatura qualificada ainda está em processo de implementação no Brasil.

A legislação brasileira já reconhece a validade jurídica da assinatura qualificada, mas ainda existem alguns obstáculos a serem superados, como a falta de infraestrutura tecnológica e a resistência de alguns setores.

Enfim, a substituição do reconhecimento de firma em cartório pela assinatura qualificada é uma medida que traz mais praticidade, segurança e agilidade para os cidadãos e para a administração pública. Essa mudança está alinhada com as tendências globais de digitalização e simplificação dos processos burocráticos.
Com a assinatura qualificada, os cidadãos podem assinar documentos de forma eletrônica, eliminando a necessidade de deslocamentos e de envio de documentos físicos e ainda em qualquer local que tenham acesso a rede mundial de computadores. Mas não é só isso, a assinatura qualificada oferece uma maior segurança, pois utiliza certificados digitais no padrão ICP-Brasil para garantir a autenticidade e a integridade dos documentos.

Cláudio Dias é Advogado, fundador do escritório Peixoto e Dias Advogados Associados, especialista em Direito Digital e em em Direito e processo do trabalho. Mestre em Direito, Professor universitário e colunista do CryptoID

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