Entrevista com Dra Gisele Strey sobre a 1ª multa aplicada no Brasil por descumprimento à LGPD
12 de julho de 2023ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF/ANPD) concluiu processo administrativo sancionador que resultou em aplicação de sanções de multa e de advertência por ofensas à Lei Geral de Proteção de Dados conforme foi publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de julho de 2023.
A CGF/ANPD concluiu que a empresa infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.
Para a infração ao art. 7º da LGPD e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização foram aplicadas sanções de multa simples. O descumprimento ao art. 41 da Lei resultou em sanção de advertência.
Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00.
Para entender essa questão procuramos a Dra Gisele Strey que é CLO da Safecomply, Legal Manager at Safeweb, Lead Implementer Gestão da Privacidade ISO 27701, Specialist in Digital Law and Compliance, Membro CDTI e CEPDP OAB/RS
Crypto ID: Poderia nos explicar quais foram os principais pontos investigados pela ANPD nesse caso?
Gisele Strey: Certamente. No processo de investigação, aberto em março de 2022, foram analisadas as seguintes condutas:
- Ausência de comprovação de hipótese legal para tratamento dos dados pessoais, ou seja, a empresa não tinha definido, conforme preconiza a Lei, em qual base legal se encaixaria aquele tratamento de dados realizado por ela;
- Ausência de registro de operações de tratamento de dados;
- Não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados (RIPD);
- Ausência de encarregado de dados pessoais o famoso DPO;
- Não atendimento à requisição da ANPD.
Crypto ID: Entendi. E qual foi a sanção imposta pela ANPD à empresa Telekall Infoservice?
Gisele Strey: A empresa recebeu uma advertência por infração ao artigo 41 da LGPD, relacionado à ausência de indicação de encarregado. Além disso, foi aplicada uma multa no valor de R$ 7,2 mil por não cumprir as previsões da LGPD que listam as hipóteses possíveis para o tratamento de dados. Outros R$ 7,2 mil foram aplicados devido à falta de colaboração da empresa com a investigação realizada pelo regulador.
Crypto ID: Além da multa aplicada, quais foram os argumentos apresentados pela empresa em sua defesa?
Gisele Strey: A Telekall Infoservice alegou que, apesar de entrar em contato com potenciais clientes, não realizou vendas efetivas dos serviços oferecidos. A empresa informou que encerrou temporariamente suas atividades de disparos em massa para se adequar à LGPD. Houve inclusive o cancelamento do domínio e das atividades relacionadas ao marketing direto, teleatendimento e disparo de mensagens.
Crypto ID: A ANPD destacou que a atividade da Telekall Infoservice não se enquadra nas hipóteses previstas na LGPD para o tratamento de dados. Poderia nos explicar melhor essa questão?
Gisele Strey: De acordo com a Autoridade, não foram identificadas hipóteses de tratamento de dados que pudessem respaldar a atividade comercial da Telekall. A empresa não obteve o consentimento dos titulares dos dados, não estava cumprindo obrigações legais ou regulatórias, não fazia parte da Administração Pública nem atuava como órgão de pesquisa, e os dados tratados não eram necessários para a execução de contratos. Além disso, a ANPD apontou que o uso de dados públicos pela empresa não atendeu ao princípio da finalidade da coleta, conforme estabelecido na LGPD.
Crypto ID: Além desses aspectos, a falta de um encarregado de dados também foi apontada pela ANPD. Poderia nos explicar qual é a importância da designação de um encarregado de dados nas empresas?
Gisele Strey: A designação de um encarregado de dados é uma exigência legal prevista na LGPD. Essa pessoa é responsável por assegurar a conformidade da empresa com a lei, supervisionar o tratamento de dados pessoais e atuar como ponto de contato entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Crypto ID: Compreendo. Essa multa representa um marco importante no contexto da LGPD. Poderia nos dizer qual é a relevância dessa decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
Gisele Strey: Sem dúvida a aplicação dessa primeira multa demonstra a atuação efetiva da ANPD no cumprimento da LGPD. Ela ressalta a importância de as organizações estarem em conformidade com a legislação e destaca que a ausência de medidas adequadas para proteção de dados pode resultar em sanções. Essa decisão serve como um alerta para as empresas sobre a necessidade de adotar práticas adequadas de privacidade e proteção de dados.
Crypto ID: Muito obrigado por esclarecer esses pontos fundamentais sobre a primeira multa aplicada pela ANPD. É essencial que as empresas compreendam as suas responsabilidades e estejam em conformidade com a LGPD. Agradecemos por compartilhar seus conhecimentos conosco.”
Gisele Strey: Eu que agradeço a oportunidade de falar sobre esse assunto relevante. Estou à disposição para esclarecer outras dúvidas que possam surgir.
Acesse aqui a publicação no DOU.
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