Perde força o PL Espião que permite acesso a registros sem ordem judicial
2 de outubro de 2015Um vira-vira aconteceu na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. O PL 215/15, que chegou a ser batizado de PL Espião pelas mudanças que propõe ao Marco Civil da Internet, perdeu apoio em seu ponto mais controverso: o acesso a registros de conexão e acesso a aplicativos sem ordem judicial. Falta, porém, confirmar os novos ventos no voto, o que só deve acontecer na próxima semana, uma vez que a sessão desta quinta foi novamente encerrada sem deliberação.
Foram muitos os protestos, o mais recente um posicionamento formal do Comitê Gestor da Internet. Para o CGI.br, “o Projeto de Lei 215/2015 e seus apensos subvertem os princípios e conceitos fundamentais da Internet, nos termos definidos pelo Decálogo do CGI.br e consagrados no Marco Civil.” A íntegra pode ser conferida aqui.
Foi um processo longo. O projeto está há sete sessões da CCJ em pauta e nesse período foram várias as discussões. Na véspera, dia 30/9, depois de novo adiamento, o relator Juscelino Filho (PRP-MA) teve mais quatro horas de reunião para discutir pontos controversos do texto e entendeu aceitar mudanças.
Ainda assim, na manhã desta quinta, ao ser retomada a votação, novos protestos. Alertados por entidades da sociedade civil (e de gente do governo também), alguns parlamentares despertaram para a amplitude da proposta: permitir que a navegação na rede seja conhecida sem posicionamento da Justiça.
“Isso aqui nem o Bush tentou fazer”, disparou o deputado Esperidião Amin (PP-SC), em clara mudança de posicionamento sobre o PL 215/15. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), fez coro ao questionar o texto. Até então, as principais resistências ao projeto vinham apenas de PT, PSOL e PCdoB.
Com nove destaques para a retirada do acesso aos registros sem ordem judicial, o relator aceitou mudar o texto. “Se for impasse, a gente retira”, admitiu Juscelino Filho. Dessa forma, foram feitas alterações significativas na proposta. A primeira foi a eliminação total de um novo parágrafo que seria incluído na Lei 12.965/14:
“§ 1o O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet mencionados no caput de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a informações cadastrais por ele mantidas, que possam contribuir para a identificação, caracterização e qualificação do usuário ou do terminal, única, restrita e exclusivamente com esta finalidade, mediante ordem judicial ou requisição de autoridade policial ou do Ministério Público, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7o.”
Além desse, também foi removida a menção a “registros de conexão e registros de acesso à aplicação” na proposta de novo artigo 23-A do Marco Civil. Com essa mudança, o artigo passa a permitir o acesso sem ordem judicial apenas de “dados cadastrais”, como o próprio Marco Civil já permite.
A grita contra o PL foi grande e foi reforçada pelo CGI.br que aprovou uma resolução com críticas ao projeto por propor “práticas que podem ameaçar a liberdade de expressão, a privacidade dos cidadãos e os direitos humanos em nome da vigilância”, além de “equivocadamente imputar responsabilidade ao provedor de conexão por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros”.
Fonte- Convergência Digital