A medida atende a solicitação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Odon Bezerra.
Bezerra explicou que, conforme determina a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o advogado que não tem inscrição na OAB-PB só pode atuar em até cinco processos, acima desta quantidade será necessária a inscrição suplementar na seccional paraibana.
No final do mês de abril, o presidente da OAB-PB enviou ofício, transformado no Processo Administrativo 295.824-4, solicitando que o TJ orientasse os juízes e coordenadores de unidades judiciárias a pedirem a identificação dos advogados durante as audiências, para saberem se os profissionais estão devidamente habilitados a trabalhar na Paraíba.
No dia 28 de julho, o Tribunal encaminhou ofício informando que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Nilo Ramalho, havia deferido a solicitação da Ordem. “Acolho a fundamentada pretensão e, determino, que todos os diretores dos Fóruns deste Estado, comunique-lhes da exigibilidade à apresentação da Carteira da OAB, Suplementar ou a devida transferência para a Seccional deste Estado, quando da ocorrência das audiências, determinação esta aos advogados de outros Estados”, disse o desembargador.
O TJ-PB também decidiu enviar ofícios às diretorias de todos os Fóruns da Paraíba determinando que os juízes exijam a apresentação carteira da OAB aos advogados para saber se os mesmos estão devidamente habilitados a trabalhar no Estado.
O presidente da OAB da Paraíba, Odon Bezerra, destacou que a fiscalização será feita, não apenas com relação aos advogados de outros Estados, com mais de cinco ações, mas também aqueles que estejam sem a carteira com modelo atual. Bezerra pediu também apoio de todos os advogados, devidamente legalizados, no sentido de fiscalizarem se a determinação do TJ está sendo seguida pelos juízes.
Com relação aos advogados de outros Estados, Bezerra orienta que os profissionais que queiram atuar na Paraíba solicitem a inscrição suplementar a OAB-PB. Com informações da OAB-PB.
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