ABRANET emite posicionamento sobre PL 4401/2021 que regulamenta mercado de ativos virtuais
2 de dezembro de 2022A Associação Brasileira de Internet (Abranet) entende que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4401/2021, que regulamenta as operações com ativos virtuais no Brasil, representa um avanço para o setor financeiro do país.
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29/11), o PL 4401/21, conhecido como “PL das Criptomoedas”. Como já passou pelo Senado, a matéria segue para sanção presidencial ainda no governo Bolsonaro.
A Abranet é favorável a esta regulamentação, já que a delimitação de conceitos e processos vai proporcionar segurança jurídica não somente ao setor de finanças, mas para toda a população brasileira.
A Abranet constata a existência de um movimento de incremento nas operações de criptomoedas no país, razão pela qual observa como oportuno o momento em que o PL é aprovado.
Em linhas gerais, o PL dispõe sobre os principais aspectos necessários à regulamentação dos ativos virtuais, como a definição dos conceitos jurídicos relevantes, concernentes à atividade e a importância de cumprimento das normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo (PLDCT).
Nesse sentido, a Associação destaca os seguintes pontos:
i. Com a definição de ativos virtuais, há uma segmentação no mercado, eliminando qualquer confusão entre moeda eletrônica e criptomoedas, que passam a estar sob tutela da nova legislação;
ii. Além disso, com uma lei no setor vai ser possível sistematizar os entendimentos da Receita Federal que constam na IN no 1888 com o Parecer de Orientação no 40 da CVM, de forma que os mercados de ativos virtuais passam a ter uma distinção clara dentro da taxonomia de tokens trazida pela CVM;
iii. Por se tratar de um texto de iniciativa do Legislativo, não se especificou qual seria o órgão da administração pública incumbido de autorizar o funcionamento das prestadoras de ativos virtuais;
iv. Entidades públicas também ficam autorizadas a manter contas em prestadoras de serviços de ativos virtuais, o que reforça o uso dos ativos para a diversificação de investimentos;
v. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, uniformizando a relação dos consumidores finais de ativos virtuais com os de outros segmentos do mercado financeiro;
vi. Tipifica-se o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, o que representa um avanço na proteção do consumidor final.
No texto aprovado alguns conceitos modernos do setor ficaram de fora, como NFTs e DeFi.
A Abranet entende que o tema é complexo, o que torna improvável que todos os conceitos relacionados aos ativos virtuais sejam devidamente abrangidos e esclarecidos em apenas uma regulação.
Dentre os destaques apresentados pelos partidos e que foram rejeitados, o mais controverso diz respeito à segregação patrimonial entre as prestadoras de serviço e os investidores.
Esse tópico foi discutido recentemente na mídia em decorrência da falência de corretora de ativos virtuais no exterior, que acabou afetando diretamente o patrimônio de seus clientes. A segregação patrimonial tinha por finalidade dar ainda mais segurança ao cliente final destas instituições, mas foi rejeitada pelo relator. Espera-se que o tema seja enfrentado pelo regulador.
Em resumo, a aprovação do PL é um marco para o setor financeiro nacional e insere o Brasil em um grupo seleto de países que possuem uma legislação específica para regulamentar criptomoedas. A expectativa da Abranet é de que o texto aprovado pelo Congresso entre em breve em vigor e que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais detalhadas sobre o tema.
EDUARDO NEGER, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INTERNET (ABRANET)
Um pouco sobre a ABRANET
A história da Abranet confunde-se com a história da Internet no Brasil. Fundada em 7 de novembro de 1996, a entidade sem fins lucrativos tem como objetivo principal o apoio ao esforço brasileiro na implementação de empresas provedoras de acesso, serviços e informações, buscando o desenvolvimento da Internet no país.
Inicialmente designada como Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet, a entidade atualizou seu estatuto em 8 de maio de 2009, passando a se chamar Associação Brasileira de Internet, abrangendo de forma mais ampla toda a cadeia econômica da Internet no Brasil.
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